Ao propor o cumprimento individual, o servidor precisa apresentar o valor que entende devido. Não basta afirmar que tem direito: é necessário demonstrar, mês a mês, como o valor foi obtido. É também nessa etapa que surgem as principais divergências com a União.
A resposta curta é: o valor resulta da diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, em cada mês do período abrangido pela sentença, acrescida de correção monetária e juros, segundo as regras aplicáveis a cada período. A base desse cálculo são os documentos funcionais e financeiros do servidor.
O que compõe o valor
Em linhas gerais, o cálculo combina:
- o período: os meses abrangidos pelo título, observados os limites da sentença e eventual prescrição;
- a parcela: a rubrica ou diferença reconhecida, como um índice de reajuste, uma gratificação ou um bônus;
- a base de cálculo: sobre o que a diferença incide, conforme definido no título;
- os reflexos: quando a decisão os reconhece, por exemplo em gratificação natalina e férias;
- os encargos: correção monetária e juros de mora;
- as deduções: valores já pagos administrativamente, quando houver.
O cálculo segue o que a sentença decidiu. Ele não pode ampliar nem reduzir o direito reconhecido.
Os documentos que sustentam o cálculo
O demonstrativo é tão confiável quanto os documentos que o sustentam. Normalmente são necessários:
- fichas financeiras do período;
- contracheques, quando as fichas não detalham a rubrica;
- documentos funcionais que comprovem cargo, lotação e condição de ativo ou aposentado;
- a sentença, os acórdãos e a certidão de trânsito em julgado.
Quando esses documentos permitem apurar o valor por simples cálculo, a execução pode dispensar a liquidação prévia, conforme explicado em é preciso fazer liquidação antes de executar uma sentença coletiva?.
Correção monetária e juros
Os critérios de correção monetária e juros nas condenações contra a Fazenda Pública mudaram ao longo do tempo, por decisões do Supremo Tribunal Federal e por alteração constitucional. Por isso, um mesmo cálculo pode aplicar regras diferentes a períodos diferentes.
Na Justiça Federal, os cálculos costumam seguir o Manual de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, observado o que o próprio título determinar sobre esses encargos.
Por que a União costuma impugnar o cálculo
A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio processual pelo qual a União contesta o valor apresentado. As discussões mais frequentes envolvem:
- o período considerado e a prescrição;
- a base de cálculo e a forma de incidência da parcela;
- os índices de correção e de juros;
- a existência de pagamentos administrativos a deduzir;
- o enquadramento do servidor como beneficiário.
Parte do valor pode não ser impugnada. Nesse caso, essa parte incontroversa pode ter tratamento próprio quanto ao pagamento, tema de quando uma sentença coletiva gera RPV ou precatório?.
Conclusão
O valor de uma sentença coletiva de servidor resulta das diferenças mensais do período abrangido, apuradas com base nos documentos funcionais e financeiros, com correção e juros conforme as regras de cada período. A solidez do cálculo depende dos documentos e da fidelidade ao que o título decidiu.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico.