Poucos temas atravessaram tantas décadas no contencioso dos servidores públicos federais quanto a chamada ação dos 28,86%. Originada de leis dos anos 1990, ela reconheceu a servidores civis um reajuste que, inicialmente, havia sido concedido apenas a militares. Ainda hoje o assunto gera dúvidas — especialmente entre pensionistas e herdeiros de servidores — sobre quem tem direito e se ainda é possível executar valores.
Neste artigo, explicamos a origem do direito, quem pode reivindicá-lo, como funcionam os cálculos e por que a questão do prazo é absolutamente central.
A origem histórica
Em 1993, duas leis (nº 8.622 e nº 8.627) trataram da reestruturação remuneratória do serviço público. Na prática, militares receberam um reajuste geral de 28,86%, enquanto os servidores civis obtiveram percentuais menores ou reajustes apenas setoriais. Instaurou-se uma desigualdade: categorias diferentes, tratamento diferente para um reajuste que deveria ser linear.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os servidores civis tinham direito à diferença necessária para alcançar o mesmo patamar de 28,86%, descontadas as parcelas que já lhes haviam sido concedidas a esse título. Nascia ali um dos maiores passivos da União com seu funcionalismo.
Quem tem direito
Em linhas gerais, o direito alcança os servidores públicos civis federais que estavam em atividade no período de referência e que não receberam o reajuste no mesmo percentual concedido aos militares. Há, porém, duas observações fundamentais:
- O percentual devido a cada servidor pode ser inferior a 28,86%, pois se descontam reajustes já concedidos àquele cargo ou carreira;
- Categorias que já haviam recebido reajuste equivalente podem não ter diferença a receber.
Por isso, falar em "28,86% para todos" é impreciso: o valor real depende da carreira e das compensações já pagas.
Pensionistas e sucessores
Aqui está um ponto que muitos desconhecem. O direito ao reajuste tem natureza patrimonial e, portanto, transmite-se. Isso significa que:
- Pensionistas de servidores que tinham direito podem reivindicar os reflexos sobre a pensão;
- Herdeiros de servidor falecido podem habilitar-se para receber valores que o instituidor deixou de receber em vida.
Ou seja, mesmo que o servidor já tenha falecido, a família pode ter valores a buscar — desde que respeitados os prazos.
Créditos contra a União prescrevem e parcelas vencidas há mais de cinco anos podem ser perdidas. Se você identifica a sua situação aqui, não adie a análise: uma avaliação técnica define o caminho correto e evita a perda de valores.
Documentos necessários
Para avaliar e, se for o caso, executar, costuma-se reunir:
- Documentos pessoais do servidor ou do pensionista/herdeiro;
- Fichas financeiras e contracheques do período de referência;
- Ato de nomeação, portarias e comprovação do vínculo funcional;
- No caso de pensionistas, o ato de concessão da pensão;
- No caso de herdeiros, certidão de óbito e comprovação de sucessão.
A questão decisiva: prescrição
Este é o ponto mais sensível do tema. Tratando-se de matéria antiga, grande parte das diferenças já foi paga ao longo dos anos, e parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação estão, em regra, alcançadas pela prescrição. Em muitas situações, o que existe hoje são execuções residuais, habilitações de sucessores em processos antigos ainda não levantados, ou diferenças específicas não quitadas.
Justamente por isso, a única forma responsável de tratar o 28,86% é com análise individual: verificar se há ação em curso, se há crédito já reconhecido a executar, e o que efetivamente sobrou após pagamentos e prescrição. Promessas genéricas de "receber o 28,86%" devem ser vistas com cautela.
Como executar
Quando há direito remanescente, o caminho é o cumprimento individual: apura-se o valor por cálculo (com as devidas compensações), executa-se contra a União e aguarda-se a expedição de RPV ou precatório. Em processos com beneficiário falecido, faz-se a habilitação dos herdeiros antes do levantamento.
Conclusão
A ação dos 28,86% é um capítulo histórico do direito dos servidores que ainda pode ter desdobramentos concretos — sobretudo em execuções residuais e em sucessões não concluídas. O ponto central é o tempo: dada a antiguidade da matéria, cada mês conta, e a prescrição é implacável.
Se você é servidor, pensionista ou herdeiro e acredita ter relação com o tema, vale uma verificação técnica para saber se ainda há valores a executar.
Aviso: este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem a análise individual do caso por advogado.