Quando um sindicato ou uma associação vence uma ação coletiva contra a União, o servidor beneficiado não recebe o valor automaticamente. Em regra, ele precisa propor o cumprimento individual da sentença. E essa etapa tem prazo.
A resposta curta é: em regra, cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. A contagem, porém, pode ser afetada pelo histórico do processo, e por isso a conclusão de que um prazo "passou" nunca deve ser tirada só pela data do trânsito em julgado.
Qual é o prazo, em regra
As pretensões contra a Fazenda Pública federal estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo da ação. Aplicadas ao cumprimento individual de sentença coletiva contra a União, essas regras levam, em regra, ao prazo de cinco anos.
A partir de quando o prazo começa a contar
Por muito tempo se discutiu se o prazo só começaria depois de uma ampla divulgação da sentença coletiva, nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. O STJ encerrou essa discussão no Tema 877:
"O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/90."
Na prática, o marco é a data em que a sentença coletiva deixou de admitir recurso. Não importa quando o servidor ficou sabendo da decisão.
O que pode alterar a contagem
A regra geral não resolve todos os casos. Alguns fatores podem interferir:
- a existência de atos praticados pela entidade autora depois do trânsito em julgado, como a apresentação de execução coletiva ou de pedidos dirigidos ao juízo;
- decisões proferidas no próprio processo coletivo sobre o prazo;
- a existência de ação individual anterior do servidor sobre o mesmo direito;
- discussões sobre a data efetiva do trânsito em julgado, quando houve recursos parciais.
O efeito de cada um desses fatores depende de análise concreta e da jurisprudência aplicável ao caso.
Execução coletiva e execução individual: uma não substitui a outra automaticamente
É comum o servidor supor que, se o sindicato já iniciou a execução, ele está automaticamente incluído. Nem sempre é assim. A execução coletiva pode abranger apenas parte dos beneficiários, e o alcance dela sobre o prazo de quem não foi incluído é uma questão que precisa ser verificada no processo.
Quem pode executar, por si só, é tema de outro artigo: servidor não filiado ao sindicato pode executar sentença coletiva?.
O que conferir antes de concluir que o prazo passou
- a data do trânsito em julgado da sentença coletiva, conferida na certidão do processo;
- se houve execução coletiva e quem ela abrangeu;
- se o servidor já tem ação ou execução própria sobre o mesmo direito;
- se há decisões no processo coletivo tratando do prazo.
Com essas informações, também é possível avaliar onde o cumprimento deve ser ajuizado.
Conclusão
Em regra, o servidor tem cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, para propor o cumprimento individual, e esse prazo não depende de publicação ou divulgação da decisão (Tema 877/STJ). Como o histórico do processo pode influenciar a contagem, a conclusão sobre o prazo deve partir da análise dos autos.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico.