A sentença coletiva costuma reconhecer o direito de forma genérica: diz que a categoria tem direito a determinada diferença, mas não diz quanto cada servidor deve receber nem identifica cada beneficiário. Por isso, por muito tempo se discutiu se o servidor precisaria passar antes por uma fase de liquidação.
A resposta curta é: nem sempre. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.169, que a execução individual pode ocorrer sem liquidação prévia quando o servidor demonstrar documentalmente que se enquadra na situação prevista na sentença e o valor puder ser apurado por simples cálculos aritméticos. Cabe ao juiz da execução verificar, em cada caso, se a liquidação é necessária.
O que é liquidação e por que ela aparece na sentença coletiva
Liquidação é a etapa destinada a definir o valor devido e, nas ações coletivas, também a demonstrar que o exequente é titular do direito reconhecido de forma genérica. Em ações individuais, isso costuma ser resolvido na própria sentença. Nas coletivas, como a decisão abrange muitas pessoas, a individualização fica para depois.
O que o STJ decidiu no Tema 1.169
A tese fixada tem duas partes:
"(i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos;
(ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado."
A tese trata expressamente de títulos formados em favor de servidores públicos.
Quando a liquidação pode ser dispensada
A dispensa depende de dois requisitos, cumulativos:
- prova documental do enquadramento: o servidor demonstra, por documentos, que está na situação descrita na sentença. Exemplos: cargo, lotação, período de exercício e condição de ativo ou aposentado;
- cálculo aritmético: o valor pode ser obtido a partir de dados objetivos, como as fichas financeiras, sem necessidade de provar fatos novos.
Nesses casos, o servidor pode iniciar diretamente o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo do crédito. O modo como esse valor é composto está explicado em como são calculados os valores de uma sentença coletiva de servidor?.
Quando a liquidação continua necessária
A tese não elimina a liquidação. Ela continua cabível quando:
- o enquadramento do servidor depende de fatos que os documentos não demonstram;
- o valor depende de dados que não estão disponíveis ou de apuração técnica que vai além do cálculo;
- a própria sentença exige a liquidação.
Essa avaliação é feita pelo juiz da execução, com contraditório da União, normalmente na impugnação ao cumprimento de sentença.
Conclusão
A execução individual de sentença coletiva de servidores pode dispensar a liquidação prévia quando o enquadramento estiver comprovado por documentos e o valor depender apenas de cálculo (Tema 1.169/STJ). Nos demais casos, a liquidação continua necessária, e a decisão cabe ao juiz da execução.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico.