Ações Coletivas e Execuções

A sentença coletiva do sindicato vale para servidores de outros estados?

3 min de leitura•Por Diego Anfiloquio•Publicado em · Atualizado em

É comum o servidor descobrir que um sindicato venceu uma ação sobre um direito que também é seu, mas a entidade é de outro estado, ou ele próprio mudou de lotação. A dúvida é se a decisão chega até ele.

A resposta curta é: depende da base territorial do sindicato autor. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a sentença obtida por sindicato estadual alcança os integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial da entidade, além dos que estejam em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Duas perguntas diferentes: alcance da decisão e base da entidade

É preciso separar duas questões que costumam ser confundidas:

A segunda pergunta é a que normalmente decide o caso do servidor de outro estado.

O que o STJ decidiu no Tema 1.130

Ao julgar o Tema 1.130, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou a seguinte tese:

"A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade."

Dois pontos se destacam. A filiação não é o critério, porque a tese alcança "filiados ou não". O critério considerado pelo STJ é o domicílio necessário do servidor na base territorial da entidade sindical, ressalvadas as hipóteses expressamente reconhecidas na própria tese: exercício provisório ou missão em outra localidade. Pelo Código Civil (art. 76, parágrafo único), o domicílio necessário do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções.

Sindicato estadual e sindicato nacional

A tese trata de sindicato de âmbito estadual. Quando a entidade autora tem base nacional, a análise parte da extensão dessa base e do próprio título. Por isso, antes de qualquer conclusão, é necessário identificar a base territorial da entidade, conforme o seu registro e o seu estatuto.

Domicílio, exercício provisório e missão

A tese inclui expressamente os servidores em exercício provisório ou em missão em outra localidade. A remoção definitiva para outro estado, durante ou depois do período abrangido pela decisão, exige análise própria, que considera as datas e a situação funcional do servidor em cada momento.

O que conferir

Definido que o servidor é beneficiário, a dúvida seguinte costuma ser onde ajuizar o cumprimento individual.

Conclusão

A sentença coletiva obtida por sindicato estadual não alcança, em regra, servidores domiciliados fora da base territorial da entidade, ressalvados os casos de exercício provisório ou missão (Tema 1.130/STJ). A filiação não é o critério; o domicílio necessário e a base da entidade, sim.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico.

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O alcance territorial de uma sentença coletiva depende da base da entidade autora e da situação funcional do servidor no período abrangido.

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