Quando o servidor falece, é comum a família descobrir depois que ele estava incluído em uma ação coletiva do sindicato. O pensionista quer saber se esses valores podem ser recebidos e de que forma.
A resposta curta é: pode, mas não automaticamente, e por caminhos diferentes conforme a parcela. Os valores que eram devidos ao próprio servidor, até a data do óbito, seguem as regras de sucessão e habilitação. As diferenças que repercutem na pensão, a partir do óbito, podem ser executadas pelo pensionista em nome próprio, desde que o título coletivo alcance essa condição.
Duas parcelas diferentes: as do servidor e as da pensão
A primeira tarefa é separar dois períodos:
- antes do óbito: diferenças que o servidor tinha direito de receber em vida. Integram o patrimônio dele e são recebidas por quem o sucede;
- depois do óbito: diferenças que repercutem no valor da pensão. Pertencem ao pensionista como beneficiário da pensão.
Essa distinção é importante porque pensionista e herdeiro não são, necessariamente, a mesma pessoa. A diferença está explicada em direitos de pensionistas em execuções contra a União.
As parcelas da pensão
Se a sentença coletiva alcança pensionistas e o direito reconhecido repercute no valor da pensão, o pensionista pode executar essas diferenças em nome próprio. Nem todo título coletivo abrange pensionistas: quando a decisão é omissa ou restringe os beneficiários, a legitimidade do pensionista precisa ser examinada no caso concreto. A parcela também precisa ser compatível com a pensão, aspecto em que a paridade, quando existente, costuma ter papel relevante.
Essa execução segue as mesmas regras gerais dos demais beneficiários: prazo, foro e cálculo.
As parcelas devidas ao servidor
As diferenças anteriores ao óbito eram devidas ao próprio servidor. Por isso seu recebimento depende da habilitação no processo. Há decisões que admitem a habilitação dos dependentes habilitados à pensão para receber valores não pagos em vida, independentemente de inventário, com base na Lei 6.858/1980. Há também decisões que submetem esses créditos ao inventário e à partilha entre os herdeiros. Saber quem deve se habilitar, e em que condição, depende do caso.
Quando ainda não se sabe se o servidor deixou crédito, o ponto de partida é outro: verificar a existência dos valores. Ver servidor público falecido deixou valores judiciais: quem pode receber?.
O que conferir no título coletivo
- se a decisão menciona pensionistas entre os beneficiários;
- o período abrangido e a data do óbito;
- se o servidor já havia proposto execução individual em vida;
- se a pensão tem paridade, quando a parcela depende dela.
Conclusão
O pensionista pode receber valores de ação coletiva do servidor falecido, mas em duas condições distintas: em nome próprio, quanto às diferenças que repercutem na pensão, se o título as alcança; e como sucessor, quanto às parcelas devidas ao servidor até o óbito. Cada uma tem fundamento e procedimento próprios.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não constitui aconselhamento jurídico.