O crédito reconhecido em juízo tem natureza patrimonial e, no momento do óbito, transmite-se aos sucessores. O processo, porém, precisa ser formalmente atualizado para que os herdeiros passem a figurar em nome de quem tinha direito.
Sem essa formalização, o processo permanece parado e o valor não pode ser liberado.
A habilitação é o procedimento pelo qual os herdeiros são reconhecidos, dentro do próprio processo, como os novos titulares do crédito. Ela exige a comprovação do óbito e do vínculo de sucessão, podendo variar conforme a fase em que o processo se encontra e o valor envolvido.
Em determinadas situações, o juízo responsável pelo crédito pode exigir a comprovação da partilha por meio de inventário para liberar o valor aos herdeiros; em outras, a legislação permite o levantamento por alvará judicial, sem a necessidade de inventário completo. A avaliação de qual caminho se aplica depende das particularidades de cada processo.
É comum que a família tenha conhecimento de que o servidor participava de uma ação coletiva, sem saber se o crédito já foi liquidado, se está em fase de execução ou se há algo ainda a receber. Essa verificação exige a análise do processo específico e da situação do falecido dentro dele.
O crédito integra a herança e os sucessores podem se habilitar para dar continuidade ao processo.
Depende do caso. Em algumas situações o levantamento pode ocorrer por alvará judicial; em outras, o juízo pode exigir a comprovação da partilha.
Varia conforme a fase do processo, o número de herdeiros e a documentação disponível. Cada caso tem seu próprio prazo.
Envie os dados que tiver sobre o servidor falecido e o processo. A análise indicará o caminho aplicável à situação.
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