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Aposentadoria de servidor público com integralidade e paridade: quem tem direito?

  • Foto do escritor: Diego Anfiloquio
    Diego Anfiloquio
  • 4 de out.
  • 1 min de leitura

A aposentadoria de servidor público com integralidade e paridade ainda é possível, mas somente em situações específicas previstas pela Constituição.


Quem tem direito à aposentadoria de servidor público com integralidade e paridade


Os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 podem, em regra, aposentar-se com:


  • Integralidade: cálculo da aposentadoria com base na última remuneração do cargo;

  • Paridade: reajustes nos mesmos índices e datas concedidos aos servidores da ativa.


Requisitos constitucionais para integralidade e paridade


Para usufruir desses direitos, não basta apenas a data de ingresso. É necessário atender às exigências das regras de transição da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 47/2005, que estabelecem:

  • idade mínima;

  • tempo de contribuição;

  • tempo de efetivo exercício no serviço público, na carreira e no cargo.


Quem não tem direito à aposentadoria com integralidade e paridade


Os servidores que ingressaram após 2004 não têm, em regra, direito à integralidade e paridade. Nesses casos:

  • o valor da aposentadoria é calculado pela média das contribuições;

  • os reajustes seguem os índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).


Importância do planejamento previdenciário para o servidor público


Cada caso deve ser analisado individualmente. Um planejamento previdenciário bem estruturado pode assegurar vantagens importantes e evitar perdas irreversíveis no momento da aposentadoria.

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