Aposentadoria da Mulher: Qual é a Idade Mínima?
- Diego Anfiloquio

- 25 de set.
- 2 min de leitura
👩 Muitas seguradas têm dúvidas sobre a idade mínima para a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.

Vamos tentar entender mais da Aposentadoria da Mulher: Qual é a Idade Mínima?
📌 Regras antes da Reforma (até 12/11/2019)
Antes da Reforma, a mulher podia se aposentar com:
60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Essa regra ainda vale para quem já tinha cumprido os requisitos até a data da Reforma (direito adquirido).
📌 Regras atuais (após a Reforma)
A partir de 13/11/2019, a regra geral passou a ser:
62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
⏳ Regras de Transição
Para as mulheres que já contribuíam antes da Reforma, existem regras de transição, que permitem se aposentar antes dos 62 anos, a depender da situação:
🔹 Regra da Idade Progressiva
Idade mínima começou em 60 anos em 2019;
Aumenta 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2023.
📍 Em 2025, a idade mínima já é 62 anos.
🔹 Regra do Pedágio de 50%
Para quem estava a 2 anos de se aposentar na data da Reforma:
Precisa cumprir a idade de 60 anos + 15 anos de contribuição;
Pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava.
✅ Exemplos práticos
Mulher que completou 60 anos em 2018 e já tinha 15 anos de contribuição: pode se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido).
Mulher que completa 62 anos em 2025: pode se aposentar pela regra geral atual, com 15 anos de contribuição.
📣 Conclusão
A idade de aposentadoria para a mulher depende da data em que começou a contribuir e de quando cumpre os requisitos. Hoje, a regra geral é:
👉 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
⚖️ Tem dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso?
Cada situação Aposentadoria da Mulher: Qual é a Idade Mínima? precisa ser analisada individualmente, levando em conta o histórico de contribuições e as regras de transição.
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