BPC/LOAS
Quem pode ter direito ao BPC/LOAS
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Idosos a partir de 65 anos
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Pessoas com deficiência, de qualquer idade
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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Pessoas com TDAH ou outros transtornos, conforme avaliação do caso
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Famílias em situação de baixa renda
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Necessidade de cadastro atualizado no CadÚnico
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(benefício assistencial — não exige contribuição ao INSS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) assegura um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Muitos pedidos, porém, são negados por critérios de renda, avaliação da deficiência ou falhas no cadastro.
Em casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, a concessão depende da avaliação biopsicossocial e da comprovação dos impedimentos no dia a dia. A orientação jurídica adequada permite analisar o direito e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
